fbpx
lowtax

Olá, você esta na nossa
Área do Cliente.

Acesse nossos ambientes interativos. Tenha mais mobilidade, segurança, rapidez e confiança nas informações de sua empresa.
contato@lowtax.com.br
+55 21 21025930

+55 21 2102-5930 | +55 11 4637-6764 | +1 321 236-6170


Contratação Temporária: entenda como funciona

Lowtax Contabilidade > Artigos  > Contabilidade  > Contratação Temporária: entenda como funciona
Contratação temporária: entenda como funciona

Contratação Temporária: entenda como funciona

Com a chegada das festas de fim de ano e a aproximação da alta temporada no setor de turismo, em algumas regiões do Brasil, ocorre o momento de maior aquecimento para determinados setores, como é o caso de bares e restaurantes, hotéis e varejo.

Esse período gera um aumento significativo nas vendas e no faturamento. Por isso, para que tudo ocorra como planejado, é necessário reforçar o time de colaboradores, para não perder essa grande oportunidade e garantir uma boa qualidade na prestação dos serviços.

Porém, para muitos negócios, como trata-se de uma fase de sazonalidade operacional, não é interessante manter boa parte dessas contratações ao final da temporada. Por isso, a contratação temporária de colaboradores torna-se uma ótima opção.

Entretanto, é preciso ter muito cuidado na hora de realizar a contratação desse time de reforço. Como é de conhecimento de todo empresário, as regras trabalhistas são bastante rígidas e qualquer erro pode gerar um prejuízo capaz de colocar em risco boa parte dos ganhos obtidos.

Por isso, a equipe Lowtax selecionou pontos importantes sobre a contratação temporária para que você entenda como funciona e não cometa erros. Confira a seguir!

– Formas de contratação

A legislação trabalhista oferece diversas opções de contratação, principalmente após a reforma de 2017. Por isso, é muito importante escolher bem como contratar de acordo com a demanda de trabalho e o tipo de negócio.

Veja abaixo algumas formas de contratação para cada tipo de situação:

. Contrato por prazo determinado
Essa é a modalidade mais comum para contratações temporárias. Nestes casos o prazo máximo do contrato não poderá ser superior a 2 anos. Entretanto, não há um prazo mínimo para a duração do contrato. 

Além disso, o funcionário por prazo determinado, terá os mesmos direitos do empregado por prazo indeterminado. Exemplos: valor hora da categoria, jornada de trabalho diária, hora extra, benefícios e, em caso de rescisão antes do término, multa de 40% sobre o FGTS depositado.

. Contrato em regime parcial
No regime parcial, o empregado terá uma jornada de trabalho que não pode ser superior a 26 horas semanais, podendo ser inferior a isso, com um limite suplementar de até 6 horas por semana.

O salário deverá ser proporcional aos empregados por prazo indeterminado com as mesmas funções. Nesse regime, os direitos do colaborador serão exatamente iguais aos demais, como descanso semanal, férias e 13º salário.

Dica de especialista: esse tipo de contratação é bastante interessante para as empresas que funcionam apenas em alguns dias da semana ou que possuam maior movimentação em determinados dias.

. Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalizar a prestação de serviço de forma não contínua, alternando entre períodos de trabalho e períodos de inatividade, podendo ser definido em horas, dias ou meses.

Para o cumprimento da jornada estipulada, deverá ser feita uma convocação e aceitação da prestação do serviço, garantindo ao empregado a remuneração proporcional das horas trabalhadas nos mesmos valores dos demais. Bem como todo os demais benefícios, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Dica de especialista: essa modalidade é muito interessante para os empregadores que preferem contar sempre com o mesmo profissional, mas não podem arcar com os custos anuais de contratação. É também uma ótima opção até mesmo para empresas que funcionam apenas em determinados períodos do ano, como pequenas pousadas e hotéis.

– Qualificação Cadastral

Atualmente, todas as empresas, independente de seu regime tributário e faturamento, são obrigadas a entregar mensalmente ao governo o E-Social, que na prática, significa apresentar ao governo os eventos da folha, bem como todos os encargos trabalhistas calculados pelo empregador.

O E-Social exige diversas informações do empregado, que se apresentadas de forma incorreta, poderão causar sérios danos financeiros ao empregador devido à fiscalização e possivelmente aplicação de multa.

Para evitar transtornos, é extremamente recomendável que, no momento da contratação, o candidato apresente sua Qualificação Cadastral.

Esse é um procedimento bastante simples, que consiste na comprovação de regularidade das informações a respeito dos trabalhadores, como a consistência entre os dados do CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Cadastrais).

A consulta pode ser feita através de uma ferramenta da WEB da Receita Federal do Brasil. Nela o trabalhador pode verificar se suas informações no banco de dados do governo estão corretas, e, caso haja algum erro, garante a possibilidade de correção antes da contratação.

Solicitando a comprovação da Qualificação Cadastral do eventual candidato antes de efetivar a contratação, o empregador garante agilidade na contratação além de mitigar riscos trabalhistas.

– Trabalho temporário

Por último, para os empregadores que preferem fugir da burocracia das primeiras alternativas, é possível a contratação de empregados temporários através de empresas privadas autorizadas pelo Ministério do Trabalho.

Nesses casos, o trabalhador temporário terá seu vínculo atrelado à empresa contratada, que será responsável por todo o processo burocrático na contratação do empregado.

As principais vantagens de usar uma ETT (Empresa Privadas de Trabalho Temporário) é a redução de custos e o tempo no processo de recrutamento e seleção. Além da agilidade na contratação e a rápida substituição de trabalhadores não adaptados à função.

Dica de especialista:  atenção! Para que a empresa contratante dos serviços de uma ETT não corra nenhum risco é essencial que seja assegurado que a empresa contratada está devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho. Além disso, é necessário celebrar corretamente o contrato da prestação de serviços e respeitar o prazo máximo de contratação de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias desde que devidamente justificada.

Restou alguma dúvida sobre contratação temporária de colaboradores?

A Lowtax possui toda a expertise necessária para ajudar empresários nas demandas de final de ano.  Entre em contato por meio do Fale com a Lowtax , pelo WhatsApp: https://bit.ly/LowtaxWhatsApp ou pelos telefones (21) 2102-5930 | (11) 4637-6764.

Autor: Lucas Lysenko Canola | CEO da Lowtax

Newsletter

Seu nome
Seu e-mail