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	<title>Arquivos medidas emergenciais | Lowtax Contabilidade</title>
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	<description>Gestão Contábil Inovadora Rio de Janeiro, RJ</description>
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	<title>Arquivos medidas emergenciais | Lowtax Contabilidade</title>
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		<title>Programa Emergencial &#124; Emprego e Renda</title>
		<link>https://lowtax.com.br/coronavirus-programa-governo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lowtax Oficial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 17:31:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especial Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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		<category><![CDATA[isolamento social]]></category>
		<category><![CDATA[medidas emergenciais]]></category>
		<category><![CDATA[Microempreendedor Individual]]></category>
		<category><![CDATA[renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lowtax fez um resumo especial sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Para ajudar neste momento tão complicado, a equipe Lowtax fez um resumo especial sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, divulgado pelo governo brasileiro para diminuir o impacto da crise causada pelo novo Coronavírus. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, confira abaixo informações sobre a redução proporcional da jornada de trabalho, a suspensão temporária do contrato de trabalho, dispensa sem justa causa durante a adesão ao programa e outras disposições.</span></p>
<p><strong>&#8211; O que é o programa emergencial?</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">O programa tem por objetivo preservar o emprego e a renda, viabilizar economicamente a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social em decorrência da crise.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; <strong>Quem tem direito?</strong></span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Para isso, terá direito ao benefício o empregado que teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso, independente do tempo de vínculo ou período aquisitivo.</span></p>
<p><strong>&#8211; E para as empresas?</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Desta forma, o programa possibilita a redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por período predeterminado.</span></p>
<h5><b>Sobre a Redução proporcional da Jornada de Trabalho</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o programa, a jornada de trabalho poderá ser reduzida através de acordo individual ou coletivo com os empregados pelo prazo máximo de 90 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para isso, o acordo deverá ser feito por escrito e encaminhado ao empregado com dois dias de antecedência. Por sua vez, o empregador deverá garantir a estabilidade do emprego durante a redução e pelo mesmo período após o retorno normal da jornada de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com relação a redução da jornada de trabalho, essa poderá ser concedida nas seguintes proporções e condições:</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><strong>&#8211; Redução de 25%</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo individual para todos os empregados. Sendo assim, o recebimento será de até 25% do valor do seguro desemprego.</span></p>
<p><strong>&#8211; Redução de 50%</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo individual para os empregados que recebem até R$ 3.117,00 e acima de R$ 12.202,12, com ensino superior. E através de acordo coletivo para os demais casos. Sendo assim, o recebimento será de até 50% do valor do seguro desemprego.</span></p>
<p><strong>&#8211; Redução de 70%</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo individual para os empregados que recebem até R$ 3.117,00 e acima de R$ 12.202,12, com ensino superior. E através de acordo coletivo para os demais casos. Sendo assim o recebimento será  de até 70% do valor do seguro desemprego.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante disso, a redução da jornada de trabalho será restabelecida no prazo de dois dias corridos, se:</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">1 – Houver a </span><span style="font-weight: 400;">cessação</span><span style="font-weight: 400;">  do estado de calamidade pública;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">2 – No final da data estabelecida no acordo;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">3 – O empregador decidir antecipar o fim do período pactuado.</span></p>
<h5><b>Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">A suspensão do contrato de trabalho poderá ser acordada por até 60 dias. Para isso, deverá ser pactuada por acordo individual entre empregador e empregado com notificação por escrito de no mínimo 2 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado:</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">1 – Terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador, como por exemplo: plano de saúde, vale alimentação, etc.</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">2 – Poderá recolher o INSS como segurado facultativo através do DATAPREV.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, durante o período de suspensão do contrato, o empregado não poderá manter as atividades de trabalho, mesmo que de forma parcial ou remota.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por sua vez, o empregador deverá garantir a estabilidade do emprego durante a suspensão e pelo mesmo período após o retorno normal do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A suspensão do contrato de trabalho poderá ser concedida nas seguintes condições:</span></p>
<p><strong>&#8211; Para empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 em 2019:</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo individual para empregados que recebem até R$ 3.117,00 ou acima de R$ 12.202,12 e que possuam diploma de curso superior. </span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo coletivo para os casos não enquadrados acima. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante a suspensão, o empregado terá direito a 100% do valor do seguro desemprego. O empregador não é obrigado a realizar o pagamento de ajuda compensatória.</span></p>
<p><strong>&#8211; Para as empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2019:</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo individual para empregados que recebem até R$ 3.117,00 ou acima de R$ 12.202,12 e possuam diploma de curso superior.</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Através de acordo coletivo para os casos não enquadrados acima. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante a suspensão, o empregado terá direito a 70% do valor do seguro desemprego. O empregador deverá oferecer ajuda compensatório de 30% do valor do salário do empregado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Observação: a ajuda compensatória terá natureza indenizatória e não integrará a folha de salários e será isento de Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A suspensão do contrato de trabalho será restabelecida no prazo de dois dias corridos se:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 – Houver a </span><span style="font-weight: 400;">cessação</span><span style="font-weight: 400;"> do estado de calamidade pública;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">2 – No final da data estabelecida no acordo;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">3 – Caso o empregador decida por antecipar o fim do período pactuado.</span></p>
<p><strong>&#8211; Como pode ser feito o acordo?</strong><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Poderão ser utilizados meios eletrônicos para a convocação, deliberação, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.</span></p>
<h5><b>Em caso de dispensa sem justa causa durante a adesão ao programa emergencial:</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Em caso de dispensa sem justa causa, durante as garantias provisórias dispostas acima, o empregador ficará sujeito, além do pagamento das parcelas rescisórias, a indenização de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Na redução de 25% da jornada</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">50% do valor do salário que o empregado tinha direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Na redução de 50% da jornada</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">70% do valor do salário que o empregado tinha direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Na redução de 70% da jornada e na suspensão do contrato de trabalho</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">100% do valor do salário que o empregado tinha direito.</span></p>
<h5><b>Outras disposições:</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Não terá direito ao programa emergencial aquele que recebe benefícios do INSS (aposentados, pensionistas, auxílio doença, entre outros).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; O empregado, durante a suspensão do contrato de trabalho, poderá recolher a contribuição para o INSS de forma facultativa através do portal do DATAPREV.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; O empregado que possuir mais de um vínculo formal de emprego, poderá receber cumulativamente o benefício para cada contrato suspenso ou reduzido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; As medidas adotadas nesse programa não impedem ou mudam o valor do recebimento do seguro desemprego em caso de eventual desligamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Além disso, o valor da ajuda compensatória paga ao empregado poderá ser deduzida da base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo Lucro Real.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando tudo isso, sabemos que estamos em um momento totalmente atípico e delicado. Por isso, caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, estamos à disposição. Entre em contato pelo <a href="http://bit.ly/ContatoLowtax" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fale com a Lowtax</a> ou pelo telefone (21) 2102 5930.</span></p>
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