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	<title>Arquivos imposto de renda 2020 | Lowtax Contabilidade</title>
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	<title>Arquivos imposto de renda 2020 | Lowtax Contabilidade</title>
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		<title>7 principais dúvidas sobre Imposto de Renda</title>
		<link>https://lowtax.com.br/duvidas-imposto-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lowtax Oficial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 13:58:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[dúvida imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda 2020]]></category>
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		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[prazo imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a aproximação do prazo de envio para a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas. Para ajudar você neste processo, selecionamos as 7 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="font-weight: 400;"> Com a aproximação do prazo de envio para a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, este ano tivemos também uma mudança com a prorrogação do prazo de entrega e pagamento da primeira parcela do imposto, devido à pandemia da Covid-19. A declaração deverá ser enviada à Receita entre os <strong>dias 2 de março e 30 de junho</strong> – inicialmente, a data final era o dia 30 de abril. </span></p>



<p><span style="font-weight: 400;"> Por isso, para ajudar você neste processo, selecionamos as 7 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo: </span></p>



<h3><b>1. Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;"> Quem recebeu, ao longo do ano de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;<br>-&gt; Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; <br>-&gt; Quem recebeu dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; <br>-&gt; Aqueles que possuíram, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; <br>-&gt; Aqueles que tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50. </span></p>



<h3><b>2. Quais são os documentos necessários para o imposto de renda?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Em geral, para realizar a declaração é preciso estar com os seguintes documentos:<br> -&gt; Declaração do ano anterior; <br> -&gt; Dados de identificação, como CPF, RG e Título de Eleitor;<br> -&gt; CPF dos dependentes;  <br> -&gt; Informe de rendimentos; <br> -&gt; Informações bancárias; <br> -&gt; Recibos de dedutíveis (despesas médicas, educação, etc); <br> -&gt; Documentos referentes a bens e direitos. </span></p>



<h3><b>3. Quem posso declarar como dependente no Imposto de Renda?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">São muitos os casos que podem ser declarados como dependentes. Mas, o importante é que para quem for declarar um dependente, é necessário incluir na própria declaração de Imposto de Renda todos os bens e rendimentos dessa pessoa. Sejam eles gastos com educação, saúde ou bens que estejam no nome do dependente.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">O grande benefício de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto que será pago ou de aumentar o valor da restituição. Porém, é preciso avaliar os dependentes que valem a pena ser incluídos em sua declaração. Isso porque caso o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você poderá pagar mais impostos.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, confira abaixo os exemplos de dependentes considerados para a Receita Federal:<br> -> Cônjuge ou companheiro de união estável;<br> -> Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;<br> -> Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que você tenha a guarda judicial e se encaixe nos mesmos critérios acima;<br> -> Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, dentro dos limites de isenção de impostos;<br> -> Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Entre outros tantos casos.</span></p>



<h3><b>4. Onde os valores dos financiamentos devem ser informados?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Existem duas formas de declarar os financiamentos de bens:</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">1 &#8211; Tudo que ainda não foi pago, como crédito consignado, precisa ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. E o valor total do bem adquirido deve ser informado na ficha de bens e direitos.<br>
</span><span style="font-weight: 400;">2 – Desde 2018, a Receita Federal permite que a Pessoa Física declare apenas o valor pago na ficha de bens e direitos, e anualmente incorpore ao valor do bem as parcelas pagas no ano, desde que informe na descrição do bem os dados do financiamento, como por exemplo o valor pago a cada ano.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Observação: O item 2 é uma novidade informada apenas através de consulta à Receita Federal, ainda não existe legislação clara sobre o assunto. Por isso, para os mais conservadores, aconselhamos a opção 1. </span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Já os empréstimos pessoais, como capital de giro e cheque especial, devem ser informados na ficha de ônus reais.</span></p>



<h3><b>5. No caso de rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores do FGTS?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Apesar dos rendimentos do FGTS terem isenções, eles também deverão ser declarados. Sendo assim, basta informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lembramos que o mesmo vale para o seguro desemprego.</span></p>



<h3><b>6. MEI precisa declarar Imposto de Renda?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Como empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Como pessoa física, os MEI’S serão obrigados a declarar o IRPF caso tenham recebido através de Receita de Vendas ou serviços mais de R$ 28.559,70.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto importante é que os rendimentos auferidos pelo MEI não são 100% líquidos de impostos na pessoa física, os critérios para a declaração dos valores recebidos são:</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">-> Para Receita de Vendas – Até 8% do valor deve ser informado da ficha de Rendimentos Isentos, a diferença deverá ser apresentada na ficha de Rendimentos Tributáveis.<br> -> Já para as Receitas de Serviços – Até 32% do valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos, a diferença deverá ser apresentada na ficha de rendimentos tributáveis.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Observação: Caso a diferença descrita acima, seja superior a R$ 28.559,70, deverá ser recolhido o imposto conforme tabela progressiva.</span></p>



<h3><b>7. O que pode acontecer com quem perder o prazo de envio da declaração?</b></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Após o prazo limite, o contribuinte que apresentar a declaração deverá pagar uma multa pelo atraso. A multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a renda devido.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">IMPORTANTE: Por isso, é preciso ter transparência ao fazer a declaração.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Para finalizar, selecionamos <strong>5 coisas que não devem ser feitas na declaração de Imposto de Renda</strong>:</span></p>



<ol><li><span style="font-weight: 400;"> Omissão de pensão alimentícia;⠀</span></li><li><span style="font-weight: 400;"> A omissão da renda do dependente;⠀</span></li><li><span style="font-weight: 400;"> Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo, como por exemplo pai e mãe incluírem o mesmo filho como dependente;⠀</span></li><li><span style="font-weight: 400;"> Declarar despesas médicas ou educacionais falsas;⠀</span></li><li><span style="font-weight: 400;"> Fornecer dados inconsistentes ou errados, como por exemplo uma renda que não condiz com o seu salário.⠀</span></li></ol>



<p><span style="font-weight: 400;">Caso você precise de ajuda na declaração do seu Imposto de Renda, entre em contato pelo <a href="https://lowtax.com.br/fale-com-a-lowtax/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fale com a Lowtax</a> ou pelo telefone (21) 2102 5930. </span><span style="font-weight: 400;">A equipe Lowtax está pronta para ajudar você!</span></p>
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