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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O Governo Federal sancionou a Lei 13.999 de 18 de Maio de 2020 aprovando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) com o objetivo do desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios durante o período de pandemia do Coronavírus.

Quer saber mais sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte? Então, confira abaixo!

-> Quem pode aderir?

O programa é destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360.000,00 e para empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4.800.000,00, considerando para o enquadramento a receita bruta auferida no ano de 2019. 

Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, aquelas cujo a média do faturamento mensal multiplicado pelos meses de funcionamento, não ultrapasse os limites pré-estabelecidos.

-> Qual será o valor do crédito concedido?

As empresas terão direito a créditos no valor de até 30% da receita bruta anual do ano de 2019. 

Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do crédito será de até 50% do capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. Ou seja, o que for mais vantajoso para a empresa.

-> Qual será a condição de pagamento?

O crédito previsto no programa terá taxa de juros anual igual a SELIC, acrescido de 1,25% sobre o valor concedido.

O prazo para o pagamento do empréstimo adquirido será de 36 meses.

Observação: Além disso, foi vetada a regra de carência de 8 meses para o pagamento da primeira parcela, anteriormente prevista no projeto da lei.

-> Quais serão as exigências das instituições?

As instituições financeiras ficam dispensadas de solicitar as seguintes certidões e comprovações para a liberação do crédito:

– A Certidão de débitos trabalhistas;

– A comprovação de situação regular do Título de Eleitor;

– A Certidão de regularidade do FGTS;

– Certidão Negativa de Débitos perante o INSS;

– A Certidão Negativas de Débitos Federais;

– Comprovação de recolhimento do ITR;

– A comprovação de regularidade de débitos perante o CADIN.

Para a concessão do crédito, as instituições financeiras poderão exigir apenas a garantia pessoal do solicitante do crédito em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.

Já para as empresas constituídas a menos de um ano, essas garantias poderão alcançar até 150% do valor contrato, acrescido dos encargos.

Tendo isso por base, caso tenha alguma dúvida relativa ao programa ou precise de ajuda neste momento de crise, entre em contato conosco pelo Fale com a Lowtax ou pelo telefone (21) 2102 5930. 

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