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Preciso abrir uma empresa, e agora?

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Como abrir uma empresa no RJ?

Preciso abrir uma empresa, e agora?

Muitas pessoas no Brasil hoje fazem a mesma pergunta, e não falo só para aqueles que irão começar a empreender ou assumir um novo negócio.  Hoje em dia, é cada vez mais comum os chamados “Freelas” ou os novos empregados (principalmente coordenadores, gerentes e etc.), somente receberem através de emissão de nota fiscal.

Se você está passando por isso, não se preocupe, seguem abaixo duas principais dúvidas muito comuns para quem se encontra nessa situação:

1. Pessoa Jurídica (PJ) ou Empresário Individual, qual a diferença?

Hoje você pode abrir uma empresa, com contrato social, cotas, administrador e etc., ou simplesmente se registrar como empresário perante a Receita Federal e demais órgãos com uma “matrícula” (também conhecida pelos contadores como CNPJ, Inscrição Estadual e outros) e começar a emitir a sua nota.

A diferença é simples meus amigos, quando você cria uma empresa, é como o nascimento e registo de uma nova pessoa, ele tem vida e responsabilidade própria, claro que se algo muito ruim acontecer com ela, seus representantes (sócios) irão em algum momento responder por isso (mas isso é assunto para outro momento). Enquanto o Empresário Individual responde isoladamente e imediatamente pelos seus atos, ou seja, tudo o que acontecer irá refletir direta e imediatamente sobre seus bens.

Assim, se você não quer perder aquele seu carrinho suado, ou aquela casa bacana que você está pagando em 1.248 vezes, escolha bem como fazer.

2. MEI ou PJ?

Essa é uma pergunta capaz de gerar assunto para pelo menos umas 5 publicações, como minha ideia aqui é apenas passar o básico, vou resumir um pouco (quero dizer, bastante).

O MEI é o “Microempreendedor Individual”, se você leu o item 1, já conhece bem a diferença entre PJ e Empresário Individual, pois o MEI é exatamente como a segunda opção, mas com alguns benefícios fiscais dados pelo governo, como por exemplo a considerável redução de pagamento de impostos. Porém, existem algumas premissas que devem ser respeitadas para ser MEI, como limite de faturamento e tipos de atividade, vamos tratar disso mais a frente em outras postagens.

Já a PJ (Pessoa Jurídica) é aquela coisa feia e cheia de documentos que também citei no item 1, possui personalidade própria, contrato social (igual a uma certidão de nascimento), balanço e etc., ela também possui toda uma estrutura específica de pagamento de impostos, além de diversas outras obrigações específicas (mas não vamos aprofundar esse assunto).

O importante agora é você saber que um MEI nada mais é do que um Empresário Individual com benefícios e uma PJ (Pessoa Jurídica) é praticamente uma “Ser Humaninho” novo e pronto para ser criado pelo seus pais (sócios).

Quer saber mais, continue lendo nossos conteúdos. E se precisar de um escritório de contabilidade para realizar a abertura da empresa dos seus sonhos, estamos sempre às ordens.

Autor: Lucas Lysenko Canola

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