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O que é MEI? Posso ser um?

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O que é MEI? Lowtax - Contabilidade Rio de Janeiro

O que é MEI? Posso ser um?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, aquele que possui as mesmas características de um Empresário Individual e possibilita a pessoa física detentora do registro de exercer determinadas atividades. Qualquer pessoa pode compor um MEI, desde que não faça parte de qualquer outra sociedade ou possua outro registro de Microempreendedor Individual ativo.

Atividades permitidas ao MEI

Porém, antes de realizar o seu registro como MEI, verifique se a atividade pretendida é permitida. A lista completa pode ser acessada no link oficial do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Caso sua atividade não conste na lista acima, não será permitido sua constituição, e o registro indevido para atividade divergente da efetivamente exercida estará sujeita a penalidades.

Como se registrar como MEI

O cadastro do Microempreendedor Individual pode ser feito através do Portal do Empreendedor no link oficial do governo www.portaldoempreendedor.gov.br.

Hoje, existem diversas outras plataformas que possibilitam o registro. Mas atenção, pois eles podem coletar dados adicionais desnecessários para o registro, além de efetuarem a cobrança de taxas não previstas em lei. Dessa forma, recomendo sempre utilizar o link oficial do governo.

Além do registro do CNPJ é necessário a obtenção do Alvará de Funcionamento, registro esse fornecido pelo município de residência do MEI. Hoje a maioria dos municípios fornecem esse serviço através do programa REDESIM, através do link www.redesim.gov.br . O site é bastante intuitivo e possui um passo a passo para a obtenção do registro.

Caso seu município não seja conveniado à REDESIM, você deverá procurar a prefeitura local para maiores informações.

Limite de faturamento

O Microempreendedor Individual está limitado ao faturamento anual de R$ 81.0000,00 de janeiro a dezembro. Aquele que se formalizar entre esse período, terá o seu faturamento mensal proporcional a R$ 6.750. Por exemplo, caso o registro seja feito no mês de agosto, o limite máximo para o faturamento nesse ano será de 5 x R$ 6.750,00, totalizando R$ 33.750,00.

Caso o limite do faturamento anual seja excedido em até 20% do valor máximo, o MEI deverá recolher um valor complementar, no mês de Janeiro do mês subsequente. A partir desta mesma data, será enquadrado como Micro Empresa Optante pelo Simples, devendo ajustar os seus registro na Junta Comercial de seu estado e recolher os impostos conforme regras do Simples Nacional de sua atividade.

Se o limite ultrapassado for superior a 20%, o Empresário passa imediatamente para a situação de Microempresa e deverá recolher de forma retroativa ao mês de janeiro (ou mês de abertura) o imposto como Simples Nacional sobre todo o faturamento já realizado.

Obrigações do MEI

Emissão de documento fiscal

O MEI não é obrigado a emissão de documento fiscal (Nota Fiscal) na prestação de serviços e venda para consumidor final pessoa física, e também, na venda, quando o adquirente for pessoa jurídica com Inscrição Estadual.

Já para a prestação de serviços contra Pessoa Jurídica, deverá ser emitida nota fiscal de serviços através do portal da prefeitura de seu domicílio.

Também deverá ser emitida nota fiscal eletrônica de venda para as atividades de comércio quando o adquirente do produto for Pessoa Jurídica dispensada de Inscrição Estadual (empresas prestadoras de serviço).

Documento de Arrecadação Simplificado (DAS – SIMEI)

Mensalmente, o Microempreendedor deverá recolher uma contribuição mensal definida pelo governo e reajustada anualmente. O valor da taxa e a emissão do documento de arrecadação deverá ser feito através do portal do SIMEI no link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Declaração anual (DASN – SIMEI)

O Microempreendedor está obrigado por Lei a apresentar uma declaração anual apresentando toda a receita auferida no ano calendário anterior, ela deverá ser feita no ano seguinte em período determinado pelo governo e poderá ser realizada através do portal do SIMEI no link oficial do governo:  www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Atenção, assim como no ato do registro, existem diversos outros portais que possibilitam a elaboração da declaração. Mas, por não se tratar do sistema oficial do governo, existe o risco do vazamento de dados pessoais e cobranças de taxas não previstas em lei.

Baixa de Inscrição do MEI ou transformação em PJ

O Empresário que não desejar mais utilizar os recursos do MEI para a execução de suas atividades, deverá solicitar o cancelamento dos registros para evitar a cobrança continuada da taxa mensal.

A baixa não possui cobrança e deverá ser feita diretamente no portal do empreendedor. O processo somente será concluído caso o MEI não possua pendências perante a Receita Federal.

O Microempreendedor que deseje ampliar sua atuação para além das atividades permitidas pelo incentivo, poderá transformar sua inscrição em Pessoa Jurídica através do registro de ato de constituição de empresa na Junta Comercial de seu estado. A equipe de legalização de Lowtax pode atender a essa demanda em nossos serviços de abertura de empresa.

Declaração dos rendimentos do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física

Muitas pessoas não se atentam a esse detalhe importante na manutenção das obrigações do MEI perante a Receita Federal.

Todo Microempreendedor deve, também, declarar os rendimentos recebidos em sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa física. Mas como isso funciona?

A Receita Federal determina que, até 32% dos rendimentos auferidos pelo MEI prestador de serviço, e 8% dos rendimentos auferidos pelas atividades comerciais, são isentos de impostos da pessoa física.

Por exemplo, um MEI prestador de serviço faturou no ano o valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, R$ 16.000,00 serão isentos do imposto de renda da pessoa física do sócio (ou deduzidos da base de cálculo para uma melhor compreensão), já o valor restante, R$ 34.000,00 deverá ser declarado na base tributável do IR e compor a base do imposto a ser recolhido.

O valor isento de imposto deve ser declarado da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Programa do IRPF. Já o restante, deverá ser apresentado na ficha de Rendimentos Tributáveis do mesmo programa.

Existe a possibilidade de todo o valor dos rendimentos auferidos pelo MEI excluindo as taxas mensais ficarem isentos do imposto de renda da pessoa física do sócio.

Quer transformar o seu MEI em PJ, ou precisa de ajuda para a elaboração de sua Declaração Anual de Imposto de Rendas? Entre em contato, temos um time especializado em abertura de empresas e gestão contábil, fiscal e consultoria tributária para ajudá-lo.

Autor: Lucas Lysenko Canola

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