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Novidades no Imposto de Renda (IRPF) 2021
Está aberta a temporada de prestação de contas à Receita Federal!
Para quem não tem o apoio de um especialista contábil a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode gerar uma grande dor de cabeça.
Apesar das condições gerais para declarar terem sido mantidas, algumas alterações foram realizadas nas regras da declaração e do imposto. Portanto, para evitar estresse, o ideal é organizar previamente os documentos e estar a par de todas as novidades do ano para declarar o quanto antes.
Para ajudar, a equipe Lowtax selecionou as principais novidades que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2021, como por exemplo, os prazos de entrega e a declaração para quem recebeu auxílio emergencial.
Sendo assim, confira todas as informações abaixo!
– Novidades IRPF 2021:
1 – Prazo de entrega da declaração do IRPF 2021
Em 2020, por conta da pandemia, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. No entanto, em 2021, o período volta a ser de dois meses.
De 1° de março até às 23h59 do dia 31 de maio (prazo prorrogado), pelo horário de Brasília.
2 – Declaração pré-preenchida
Em 2021, além dos contribuintes que têm certificado digital, aqueles que tenham conta gov.br (acesso.gov.br) poderão usar o recurso.
Como o cadastro do gov.br é gratuito, a expectativa é que muitos contribuintes adotem o modelo chamado de “Declaração do Futuro”. O modelo já fornece diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes.
A medida visa reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. No entanto, a novidade estará disponível a partir de 25 de março.
3 – Declaração do auxílio emergencial
Uma das principais mudanças em relação aos outros anos, será a exigência da declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19.
Contudo, só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem um valor superior a R$ 22.847,76.
Quem se enquadrar nesse caso, talvez precise devolver parte do valor recebido do auxílio.
4 – Bitcoin e outras criptomoedas ganharam códigos
Este ano, a Receita Federal criou códigos específicos para o contribuinte informar a posse de moedas digitais na ficha de “Bens e direitos” da declaração.
Sendo assim, para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos” e escolher entre os novos códigos:
a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);
c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
5 – Para baixar o programa do IRPF 2021
Para realizar a declaração pelo computador é possível baixar os programas do Windows, Mac, Linux e Multiplataforma.
Neste ano, a Receita não liberou versões específicas para Linux 32 bits e Solaris. No entanto, é possível instalar em equipamentos que usam esses programas a versão multiplataforma.
Sendo assim, confira aqui o link para baixar aqui.
Para os contribuintes que preferem baixar o programa pelo celular ou tablet, as versões estão disponíveis para Android e IOS, no app ‘Meu Imposto de Renda’. Para isso, basta para baixar aqui a versão para Android e aqui a versão IOS.
6 – Sobre a restituição do IRPF 2021
De acordo com a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento.
Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
Além disso, assim como no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio.
O número de lotes também será menor, cinco ao todo, ao invés de sete como ocorria até 2019. Portanto, o primeiro lote será pago em 31 de maio. Depois disso, os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Além disso, não custa reforçar:
– Quem deve declarar IRPF em 2021?
Todos aqueles que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo são obrigados a entregar a declaração do IR 2021:
– Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia precisa declarar, caso os rendimentos tributáveis somem valor superior a R$ 22.847,76;
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
– Aqueles que receberam dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
– Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– Aqueles que possuíram, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
– O que acontece se atrasar ou não declarar o IRPF?
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, fique atento!
Além disso, se você quiser saber mais sobre imposto de renda, confira aqui no blog “7 principais dúvidas sobre imposto de renda” e “Imposto de renda: 5 dicas para pagar menos imposto e aumentar a restituição”.
Contudo, caso precise de ajuda de um profissional contábil, não deixe para a última hora e entre contato conosco por meio do Fale com a Lowtax ou pelo telefone (21) 2102-5930 | (11) 4637-6764.