
7 principais dúvidas sobre Imposto de Renda
Com a aproximação do prazo de envio para a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas.
Além disso, este ano tivemos também uma mudança com a prorrogação do prazo de entrega e pagamento da primeira parcela do imposto, devido à pandemia da Covid-19. A declaração deverá ser enviada à Receita entre os dias 2 de março e 30 de junho – inicialmente, a data final era o dia 30 de abril.
Por isso, para ajudar você neste processo, selecionamos as 7 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo:
1. Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020
Quem recebeu, ao longo do ano de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
-> Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
-> Quem recebeu dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
-> Aqueles que possuíram, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
-> Aqueles que tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
2. Quais são os documentos necessários para o imposto de renda?
Em geral, para realizar a declaração é preciso estar com os seguintes documentos:
-> Declaração do ano anterior;
-> Dados de identificação, como CPF, RG e Título de Eleitor;
-> CPF dos dependentes;
-> Informe de rendimentos;
-> Informações bancárias;
-> Recibos de dedutíveis (despesas médicas, educação, etc);
-> Documentos referentes a bens e direitos.
3. Quem posso declarar como dependente no Imposto de Renda?
São muitos os casos que podem ser declarados como dependentes. Mas, o importante é que para quem for declarar um dependente, é necessário incluir na própria declaração de Imposto de Renda todos os bens e rendimentos dessa pessoa. Sejam eles gastos com educação, saúde ou bens que estejam no nome do dependente.
O grande benefício de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto que será pago ou de aumentar o valor da restituição. Porém, é preciso avaliar os dependentes que valem a pena ser incluídos em sua declaração. Isso porque caso o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você poderá pagar mais impostos.
Sendo assim, confira abaixo os exemplos de dependentes considerados para a Receita Federal:
-> Cônjuge ou companheiro de união estável;
-> Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;
-> Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que você tenha a guarda judicial e se encaixe nos mesmos critérios acima;
-> Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, dentro dos limites de isenção de impostos;
-> Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.
Entre outros tantos casos.
4. Onde os valores dos financiamentos devem ser informados?
Existem duas formas de declarar os financiamentos de bens:
1 – Tudo que ainda não foi pago, como crédito consignado, precisa ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. E o valor total do bem adquirido deve ser informado na ficha de bens e direitos.
2 – Desde 2018, a Receita Federal permite que a Pessoa Física declare apenas o valor pago na ficha de bens e direitos, e anualmente incorpore ao valor do bem as parcelas pagas no ano, desde que informe na descrição do bem os dados do financiamento, como por exemplo o valor pago a cada ano.
Observação: O item 2 é uma novidade informada apenas através de consulta à Receita Federal, ainda não existe legislação clara sobre o assunto. Por isso, para os mais conservadores, aconselhamos a opção 1.
Já os empréstimos pessoais, como capital de giro e cheque especial, devem ser informados na ficha de ônus reais.
5. No caso de rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores do FGTS?
Apesar dos rendimentos do FGTS terem isenções, eles também deverão ser declarados. Sendo assim, basta informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lembramos que o mesmo vale para o seguro desemprego.
6. MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Como empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Como pessoa física, os MEI’S serão obrigados a declarar o IRPF caso tenham recebido através de Receita de Vendas ou serviços mais de R$ 28.559,70.
Outro ponto importante é que os rendimentos auferidos pelo MEI não são 100% líquidos de impostos na pessoa física, os critérios para a declaração dos valores recebidos são:
-> Para Receita de Vendas – Até 8% do valor deve ser informado da ficha de Rendimentos Isentos, a diferença deverá ser apresentada na ficha de Rendimentos Tributáveis.
-> Já para as Receitas de Serviços – Até 32% do valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos, a diferença deverá ser apresentada na ficha de rendimentos tributáveis.
Observação: Caso a diferença descrita acima, seja superior a R$ 28.559,70, deverá ser recolhido o imposto conforme tabela progressiva.
7. O que pode acontecer com quem perder o prazo de envio da declaração?
Após o prazo limite, o contribuinte que apresentar a declaração deverá pagar uma multa pelo atraso. A multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a renda devido.
IMPORTANTE: Por isso, é preciso ter transparência ao fazer a declaração.
Para finalizar, selecionamos 5 coisas que não devem ser feitas na declaração de Imposto de Renda:
- Omissão de pensão alimentícia;⠀
- A omissão da renda do dependente;⠀
- Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo, como por exemplo pai e mãe incluírem o mesmo filho como dependente;⠀
- Declarar despesas médicas ou educacionais falsas;⠀
- Fornecer dados inconsistentes ou errados, como por exemplo uma renda que não condiz com o seu salário.⠀
Caso você precise de ajuda na declaração do seu Imposto de Renda, entre em contato pelo Fale com a Lowtax ou pelo telefone (21) 2102 5930. A equipe Lowtax está pronta para ajudar você!