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3 dicas para vender em feiras e eventos
Nos dias de hoje, uma prática muito comum entre pequenos e médios empreendedores é a participação em feiras e eventos.
Essa é uma excelente oportunidade para a empresa expor a marca, conquistar clientes e definir seu posicionamento no mercado.
Mas, nem tudo são flores em um mar de rosas. Existe um processo burocrático bastante complexo em aspectos fiscais e legais que pouca gente conhece. Este processo pode transformar a estratégia de alavancar as vendas por meio da participação em feiras e eventos em um tremendo pesadelo.
Contudo, não se preocupe. Estamos aqui para ajudá-lo com todas as informações necessárias obter êxito, seja em uma feira ou evento.
Por isso, listamos 3 dicas de sucesso para atentar-se antes de se inscrever em uma feira ou evento. Então, confira abaixo:
1 – Conheça as licenças municipais e estaduais
Na maioria dos municípios, as licenças (como alvará provisório de eventos, aprovação do corpo de bombeiros, entre outras) são deveres da empresa produtora do evento. Desse modo, você que irá expor e vender o seu produto, não precisa preocupar-se com isso. Claro que é sempre importante verificar se a produtora cumpriu com os seus deveres.
Já no âmbito estadual, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais e fiscais cabe à empresa participante. Como, por exemplo, a emissão das notas fiscais de remessa, venda e retorno, além, é claro, da obtenção de licenças específicas para o funcionamento temporário. Cada estado possui legislação específica. Por isso, fique atento a todos os procedimentos.
2 – Não esqueça da emissão das notas fiscais
Seguindo as normas gerais de emissão de notas, temos as seguintes situações:
a) Emissão de nota fiscal de remessa de mercadoria para o evento;
b) Emissão de nota fiscal ou cupom fiscal eletrônico no momento da venda;
c) Emissão de nota fiscal de retorno do estoque remanescente.
Porém, como mencionado anteriormente, alguns estados possuem regras específicas, que podem alterar alguns aspectos básicos.
Abaixo, seguem alguns exemplos das regras específicas em eventos no estado do Rio de Janeiro e São Paulo.
Rio de Janeiro
Nos eventos realizados no estado do Rio, inclusive na Cidade Maravilhosa, a Secretaria da Fazenda modificou alguns pontos básicos. Atualmente, é possível solicitar a dispensa da emissão da nota fiscal ou cupom fiscal eletrônico no momento da venda, o que facilita bastante a operação da empresa participante durante o evento.
São Paulo
Porém, já no estado de São Paulo, essa megalópole que não para, além de permanecer a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal ou cupom eletrônico, é preciso ainda formalizar um pedido para o uso do equipamento emissor, conhecido, entre os íntimos, como CF-e-SAT, fora do estabelecimento.
Esse pedido deve ser feito formalmente perante a SEFAZ-SP, e todas as regras para a emissão de documentos na participação de eventos pode ser encontrada na Portaria CAT 127/2015.
Observação importante: Normalmente as notas fiscais de remessa devem ter como destinatário o produtor do evento, bem como nas notas de retorno ele será o remetente da mercadoria.
3 – Atenção aos impostos
Essa é a parte mais sofrida: após toda a exposição da marca e o sucesso de vendas na participação do evento, chega a hora de prestar contas ao fisco.
Mais uma vez, vamos falar sobre a regra geral. Comumente, os estados, no momento da remessa da mercadoria para o evento, não obrigam o destaque dos impostos. O destaque deve ocorrer no momento da venda do produto ao consumidor.
Já no retorno da mercadoria, também não haverá destaque de impostos. Porém, existem as exceções.
Você já reparou que no Rio existe a possibilidade da dispensa de documentos fiscais no momento da venda, correto?
Dessa forma, os impostos, diferente da regra geral, serão destacados no momento da remessa das mercadorias que serão comercializadas no evento.
Caso ocorra sobra de estoque, no momento da emissão da nota fiscal de retorno, o contribuinte poderá se creditar (compensar), o valor de imposto sobre essa sobra.
Tendo por base essas informações, a participação de empreendedores em eventos torna-se uma das estratégias mais efetivas para ampliar o leque de clientes e consolidar a marca no mercado. No entanto, se não houver a devida atenção com relação aos termos legais e tributários, tudo o que foi conquistado pode ser perdido.
Ainda está com alguma dúvida? Precisa de ajuda? Então, entre em contato conosco!
Realizamos todo o acompanhamento legal, fiscal , contábil e financeiro dessas operações.
Autor: Lucas Lysenko Canola